PLANOS DE SAÚDE
Tipos de Planos de Saúde
De acordo com as regras da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - as opções de planos são as seguintes:
- Planos Coletivos por Adesão
- Planos individuais e familiares
- Planos Empresariais PME - até 29 vidas
- Planos Corporativos - 30 vidas em diante
Dentro dos segmentos acima, as operadoras ainda podem tarifar os planos pelas categorias:
- Planos com coparticipação
- Planos sem coparticipação
Carência
A carência é o prazo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), o qual o usuário precisa aguardar para ter direito a determinada cobertura.
- Casos de urgência e emergência: 24 horas
- Partos a termo, excluidos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional: 300 dias
- Doenças e lesões preexistentes: 24 meses
- Demais procedimentos: 180 dias
Atenção!
- Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
- Para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de ingresso no plano. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças.
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Perguntas Frequentes
1. A partir de quanto já tenho direito à utilização do plano?
De acordo com a Lei nº 9.656/98 que regulamenta os planos privados de assistência à saúde no Brasil, a vigência do plano se inicia a partir de 24 horas, contados da assinatura e aprovação do contrato. Porém, este atendimento fica garantido somente aos acidentes pessoais e urgências ou emergências acontecidas após este período e não relacionados a problemas de saúde anteriores. Mesmo em se tratando de um direito garantido por Lei, há restrições de tempo e procedimentos que devem ser cuidadosamente lidos no contrato.
2. Existem despesas não cobertas pelo plano de saúde?
Sim, a ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Porém, é um processo que depende do plano de saúde escolhido no momento da assinatura do contrato. Por isto, é importante ler o contrato previamente antes de assiná-lo. Algumas despesas não são cobertas por nenhum plano de saúde privado, como por exemplo: inseminação artificial, tratamentos experimentais, casos de cataclismos, oriundos de guerra, etc. As despesas que não são cobertas pelos planos sempre virão especificadas de forma clara no contrato.
3. Qual a diferença entre plano de saúde e seguro de saúde?
Para efeito de registro e de fiscalização pela ANS, não existe diferença entre plano de saúde e seguro saúde. Na prática, porém, há grande diferença: o seguro saúde sempre possibilita o reembolso das despesas médico-hospitalares e odontológicas, enquanto no plano de saúde, em geral, o direito ao reembolso costuma ser excepcional.